A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido em decorrência da cessão de crédito de precatório com deságio. Esse posicionamento foi consolidado ao julgar um caso originado em mandado de segurança, no qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anteriormente havia negado a solicitação.

O STJ mantém uma posição consolidada de que a alienação de precatório com deságio não implica em ganho de capital. Em outras palavras, o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório geram eventos tributáveis distintos para fins de IR.

Portanto, não há tributação pelo Imposto de Renda sobre o valor recebido na cessão do precatório, a menos que ocorra ganho de capital, o que não é observado nos casos de alienação de crédito com deságio. Essa decisão traz mais clareza e segurança jurídica para aqueles que estão envolvidos em transações de precatórios.